Acessibilidade vai muito além de rampas ou entradas acessíveis, também é sobre entrar e sair do apartamento. A questão é que possibilitar o acesso vai muito além, por isso que a partir de 2020, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis, de acordo com a LBI (Lei Brasileira de inclusão).
A lei também ressalta as vagas de garagem: quando as vagas construídas forem vinculadas às unidades, o empreendimento deverá contar com vagas sobressalentes que atendam ao recurso da acessibilidade. Assim, caso as unidades sejam adquiridas futuramente por pessoa com deficiência, a pessoa será atendida em sua necessidade e direito.
A acessibilidade no condomínio abrange cadeirantes, pessoas com dificuldades locomotoras, como bengalas e andadores, idosos, mães com crianças de colo entre muitos outros. Além disso, há também as pessoas que estão temporariamente com a mobilidade reduzida, por terem alguma fratura ou por conta de alguma cirurgia.
Segundo o advogado especializado em condomínios Márcio Rachkorsky, são inúmeras as leis que regem e legitimam a acessibilidade, além das municipais e estaduais.
Mas, a principal delas, é a Constituição, que garante a todo cidadão seus direitos sociais (entre eles o de ir e vir livremente) e garantias fundamentais para a pessoa humana, que incluem todos os indivíduos independentemente de suas condições físicas ou mentais.
A principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004.
Além das normas brasileiras que todos os condomínios devem seguir, há também normas internacionais que garantem que todas as pessoas devem ter o direito de acessar os locais que desejam e que suas limitações motoras não devem impossibilitar essas necessidades.
Novos condomínios
Todo condomínio novo deve ser construído já garantindo a acessibilidade de seus moradores e visitantes.
Mas, caso a construtora não realize as obras de acessibilidade em conjunto com a construção do condomínio, o síndico do prédio pode entrar em contato com a construtora e exigir que as obras sejam realizadas.
Caso isso não ocorra, o condomínio poderá processar a construtora para que ela faça as obras.
CONDOMÍNIOS ANTIGOS
Condomínios um pouco mais antigos não possuem, em geral, instalações que garantam a acessibilidade.
Para fazer as adaptações, no entanto, é importante que a realização de uma análise técnica no condomínio para que se conheça quais as obras viáveis e que não irão atingir a estrutura do prédio.
Uma boa dica é consultar empresas de engenharia especializadas em acessibilidade. Uma análise desses profissionais pode indicar o que é possível fazer com mais rapidez e ainda detectar pontos mais críticos – como elevadores pequenos, por exemplo.
Garantir a acessibilidade no condomínio é mais do que uma obrigação legal, é questão de cidadania.
Fonte: www.sindiconet.com.br